MEI (Micro empreendedor individual) é a pessoa que trabalha por conta própria, e se legaliza como micro empresário.
Ao legalizar sua atividade ou micro negócio, o empreendedor individual passa a usufruir dos direitos previdenciários, e uma série de outras vantagens dadas pelo governo federal a este tipo de empresário.
Quem se enquadra nesta categoria?
Profissionais que tenham uma renda bruta de no máximo 60.000 reais anuais, ou 5 mil por mês.
Só podem se cadastrar como MEI pessoas que prestam determinados tipos de serviços, se enquadrem como comerciantes em determinadas categorias, e que não tenham participação em outra empresa como sócio ou titular.
Veja abaixo tipos de atividades permitidas junto com o registro CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Açougueiro: CNAE 4722-9/01 - Abate de animais associado ao comercio varejista.
Agente de Viagens: CNAE 7911-2/00 - Agencia de viagens, serviços de agenciamentos turísticos, serviços de assessoria e planejamento de viagens.
Chaveiro: CNAE 9529-1/02 - Cópia de chaves, reparação e conserto de fechaduras.
Editor de lista de dados e de outras informações: CNAE 5819-1/00 - Cadastros online, edição de estatísticas e outras informações para divulgação na internet, materiais gráficos.
Digitador: CNAE 8219-9/99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo, editoração eletrônica, digitação de textos.
Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria: CNAE 4772-5/00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal.
Técnico de manutenção de computadores: CNAE 9511-8/00 - Reparação e manutenção de computadores, e equipamentos periféricos de informática.
Estes são só alguns exemplos, para visualizar a lista completa de atividades permitidas ao MEI acesse o Portal do Empreendedor, ou o site da Fenacon.
Quais os benefícios?
Segundo Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 o processo de formalização como MEI é totalmente gratuito.
A formalização é feita pela internet, o CNPJ, o número de inscrição na junta comercial, no INSS, bem como o alvará de funcionamento provisório que tem validade de 180 dias, são obtidos imediatamente.
Se neste prazo a prefeitura não se manifestar, ou não for constatada nenhuma irregularidade, o alvará provisório passa a ser definitivo.
Para o primeiro ano o MEI ainda conta com uma rede de empresas de contabilidade que são optantes do SIMPLES NACIONAL que irão realizar consultoria gratuita.
Além disso o MEI tem os seguintes benefícios previdenciários:
Para o empreendedor - Auxílio-doença, aposentadoria por idade e por invalidez, salário-maternidade após carência.
Para a família - Pensão por morte previdenciária, e auxílio reclusão.
Obs: Todos os benefícios pagos serão de um salário mínimo vigente.
A aposentadoria por idade exige o mínimo de 15 anos de contribuição.
A aposentadoria por invalidez exige o mínimo de 1 ano de contribuição.
O auxílio-doença exige o mínimo de 1 ano de contribuição.
O salário maternidade exige o mínimo de 10 meses de contribuição.
Tudo isso é grátis?
Após a formalização o empreendedor deverá pagar somente o valor mensal de 5% do salário mínimo vigente para fins de contribuição previdenciária. Valores simbólicos para o município (R$ 5,00 de ISS), e para o estado (R$ 1,00 de ICMS).
Como pago?
Através do DAS (Documento de arrecadação simplificado), que após a formalização deve ser impresso no Portal do empreendedor. O DAS funciona como um carnê, e deve ser pago mensalmente até o dia 20.
Obrigações
O MEI também deve até o vigésimo dia de cada mês preencher o relatório de receitas brutas, este relatório pode ser preenchido manualmente, e deve-se anexar a ele as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como todas as notas fiscais que emitir.
Não é necessário entregar, ou enviar o documento, o MEI deve apenas guardar para futuras apresentações a fiscalização. Acesse o Portal do empreendedor individual para imprimir o documento.
O empreendedor deverá declarar seu faturamento anualmente através da internet, ou por contador cadastrado no simples nacional gratuitamente. O documento pode ser acessado através do Portal do empreendedor.
Importante
Antes de se cadastrar como MEI, lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da prefeitura.
Procure se informar junto a sua sobre se é possível ou não, a abertura de um negócio em sua localidade.
Dúvidas
Dúvidas na Formalização do Empreendedor Individual
Alvará, Inscrições Estaduais e Municipais
Empregado do Empreendedor Individual
Previdência e Demais Benefícios do EI
Perguntas frequentes
Posso me cadastrar como MEI mesmo tendo nome no SPC ou SERASA?
Resp: Sim
Posso ter empregado?
Resp: Sim, pode ter só um, e deve pagar os direitos trabalhistas.
Tenho que pagar taxa de incêndio ao município para obter o alvará definitivo?
Resp: Sim, algumas prefeituras optam por não cobrar a taxa.
Tenho que pagar taxa de localização e fiscalização para obter o alvará definitivo?
Resp: Não, o alvará definitivo é gratuito.
Este artigo visa apenas tentar informar, e esclarecer algumas dúvidas aos nossos leitores sobre o que é, e como funciona a legalização de pequenos trabalhadores informais no país.
Para obter as informações completas sobre Micro empreendedor individual, se cadastrar, e esclarecer todas as suas dúvidas, acesse o Portal do empreendedor, ou ligue gratuitamente para o Sebrae para obter informações de como fazer 08005700800.
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