Apesar de ter sido estabelecida pelo conselho monetário nacional em 2006, a portabilidade de salário ainda é desconhecida por grande parte da população brasileira.
A resolução 3.401/06 ainda trás muitas dúvidas aos cidadãos na hora de trocar de banco para receber suas remunerações.
Saiba que isto é bem mais fácil que se pensa, basta entregar um simples formulário no banco em que você recebe sua remuneração salarial comunicando sua decisão.
O banco é obrigado a transferir seu salário no mesmo dia do recebimento para uma conta corrente ou poupança em um banco de sua livre escolha, sem cobrança de tarifas.
Seu empregador nem precisa tomar conhecimento de sua decisão, a portabilidade de salário é direito do funcionário tanto de empresa privada, quanto pública.
Quem possui empréstimo na instituição financeira também pode usufruir da portabilidade, o banco pode deduzir as parcelas antes da transferência para a conta que você optou.
Para realizar este procedimento você deve preencher um formulário solicitando ao seu banco atual a transferência automática.
EX: Você recebe no banco X, e quer passar a receber no banco Y, basta imprimir e preencher o formulário do banco Y e entregar no banco X comunicando sua decisão.
O banco X deve transferir seu salário para o banco Y imediatamente após o recebimento do mesmo.
Pronto, todo mês você receberá no banco Y, sem alterar a data de seu pagamento.
A portabilidade de salário também é válida para aposentados e pensionistas do INSS.
Abaixo, encontram-se os formulários de requisição de transferência de salário dos principais bancos do país, basta clicar no nome do banco.