
Foi aprovada hoje 22/09 pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que altera parte do Código de Transito Brasileiro, a proposta teve aprovação com algumas alterações feitas em plenário. Segundo as novas regras, a CNH terá validade de 10 anos para alguns condutores, e também houve alterações na pontuação para a suspensão do documento.
Veja as principais alterações:
1- Pontuação
A nova pontuação prevê suspensão após:
40 pontos para condutores que não possuírem infração gravíssima
30 pontos para condutores que possuírem infração gravíssima
20 pontos para condutores que possuírem duas ou mais infrações gravíssimas
2- Validade do documento
Validade de dez anos para condutores abaixo de 50 anos
Validade de 5 anos para condutores acima de 50 anos
Validade de 3 anos para condutores acima de 70 anos
3- Exame toxicológico
Fica mantida a exigência de exames toxicológicos para renovação e obtenção da CNH para as categorias C,D e E.
3- Uso da cadeirinha
As novas regras exigem a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças de até dez anos de idade, e com o limite de 1,45m de altura.
Autor: Marcelo Souza
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