Bolsonaro assina MP que aumenta a margem do empréstimo consignado em 5%


INSS

O presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória que aumenta a margem do empréstimo consignado de 35% para 40%. Sendo agora 35% para empréstimos (antes 30%) e 5% para cartão de crédito consignado.

Em (27/08) o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), já havia recomendado o aumento de margem em cinco pontos percentuais para aposentados e pensionistas do INSS, e estava aguardando a sanção presidencial, após a publicação no Diário oficial da União a MP poderá ou não, ser enviada ao Congresso Nacional para que se transforme em lei.

A Medida Provisória que aumenta a margem consignável já foi publicada no Diário Oficial da União.  

Veja o texto:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.006, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

Aumenta a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia decovid-19.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Até 31 de dezembro de 2020, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, será de quarenta por cento, dos quais cinco por cento serão destinados exclusivamente para:

I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1º ultrapassarem, isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites previstos no inciso VI docaputdo art. 115 da Lei nº 8.213, de 1991, e no § 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 2003:

I - ficam mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º para as operações já contratadas; e

II - fica vedada a contratação de novas obrigações.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

                                                           

A Dataprev prevê que o aumento de margem deverá ser consolidada em até 5 dias. Lembrando que a medida terá efeito até 31 de dezembro segundo a recomendação do CNPS.

Calcule abaixo qual será o valor de margem que você terá a mais para realização de empréstimo consignado segundo a nova regra dos 5%:


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Autor: Marcelo Souza

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