
Segundo resolução do Banco Central do Brasil publicada em Diário Oficial da União, fica vedada a cobrança de tarifas por parte da instituição detentora da conta de depósitos, ou da conta de pagamento pré-paga para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIS) nas operações de transferência ou de compra, a resolução do Banco Central também prevê a cobrança de tarifas caso as operações realizadas através do Pix sejam presencias.
No caso de pessoas jurídicas, as instituições financeiras poderão cobrar tarifas tanto no envio como no recebimento. Também será obrigatório a descriminação das tarifas nos comprovantes de envio e recebimento de pagamentos relacionados ao Pix.
Veja um trecho da resolução abaixo:
I - no comprovante do envio e do recebimento de recursos no âmbito do Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamento;
II - no extrato ordinário da conta de depósitos e da conta de pagamento, bem como no extrato anual consolidado de tarifas;
III - no demonstrativo de utilização do serviço de iniciação de transação de pagamento, caso o valor não seja informado nos extratos ordinários de que trata o inciso II; e
IV - em tabela de tarifas de serviços prestados no sítio eletrônico da instituição na internet e em demais canais eletrônicos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2020.
Autor: Marcelo Souza
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